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Promessa de compra e venda: papel que vale tanto quanto o imóvel

Muita gente encara a promessa de compra e venda como um “pré-contrato”. Algo provisório. Sem muita força. Mas isso é um erro — e dos grandes.

Esse documento é juridicamente válido e, quando bem feito, tem força para garantir direitos e proteger interesses de ambas as partes. Inclusive, já vi promessas bem redigidas terem mais valor prático do que escrituras mal conduzidas.

Aqui vão alguns pontos que todo comprador ou vendedor deveria saber:

  1. É título executivo: ou seja, se houver inadimplemento, é possível ir direto para a execução judicial (cobrança), sem precisar discutir se o contrato existe ou não. Um baita ganho de tempo.
  2. É passível de averbação na matrícula do imóvel: isso significa que você pode proteger seu direito de compra diante de terceiros. Se outro interessado aparecer, o cartório vai apontar que você chegou primeiro.
  3. Cláusulas bem redigidas evitam grandes dores de cabeça: prazos, condições, multas, formas de pagamento, entrega de documentação — tudo isso precisa estar claro e equilibrado.
  4. É o começo da posse, e não apenas da esperança: em muitos casos, a posse é transferida na promessa, e isso muda completamente a responsabilidade por IPTU, condomínio, manutenção, etc.

Comprar ou vender um imóvel começa no papel — e o valor desse papel pode ser tão grande quanto o do próprio bem. Se você não dá a devida atenção à promessa, pode acabar com um contrato que promete tudo, mas não entrega nada.

E aí, vai assinar sem ler? Ou vai fazer como manda o figurino?

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