A Receita Federal está implantando um identificador único para cada imóvel do país — o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), batizado informalmente de “CPF dos imóveis”. A ideia é unificar, sob um único código, informações hoje espalhadas entre prefeituras, cartórios e o Incra. Para Londrina, o cronograma oficial começa a valer em 2027 — um ano depois das capitais.
O CIB é gerado no ambiente do Sinter, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, a partir dos dados enviados pelos cadastros de origem: os municípios alimentam as informações dos imóveis urbanos (o CIB Urbano), e o Incra alimenta as informações dos imóveis rurais (o CIB Rural). É a partir desse envio que o sistema federal gera o identificador único, que cartórios e órgãos públicos passam a utilizar conforme o cronograma abaixo.
O calendário, e por que Londrina tem um ano a mais. Pelo cronograma oficial da Receita Federal, a obrigação começa em duas datas diferentes. A partir de janeiro de 2026, órgãos federais, cartórios e serviços de registro, além das capitais dos estados e do Distrito Federal, passam a ter de incluir o CIB em seus sistemas e documentos — para viabilizar esse prazo, essas prefeituras precisavam integrar seus cadastros ao Sinter até dezembro de 2025. Já para os órgãos estaduais e para os demais municípios do país — categoria em que Londrina se enquadra —, o prazo é janeiro de 2027. Na prática, quem tem imóvel em Curitiba entra nesse novo regime primeiro; quem tem imóvel em Londrina tem um ano adicional de adaptação.
Quem é responsável pela integração dos dados. Não é uma tarefa do proprietário. Cabe às prefeituras, para os imóveis urbanos, e ao Incra, para os rurais, enviar ao Sinter os dados cadastrais que já possuem — a mesma base hoje usada, por exemplo, para cobrança de IPTU ou para o cadastro rural. Cartórios de registro de imóveis e órgãos públicos, por sua vez, passam a ter a obrigação de incluir o código CIB nos documentos que emitem ou registram, conforme o calendário acima.
O que muda, na prática, e em que ritmo. O efeito mais direto e imediato recai sobre cartórios e órgãos públicos, que precisam se adequar a um novo campo obrigatório em seus sistemas. Para o proprietário, o efeito é gradual e indireto. O objetivo institucional declarado do CIB é dar a cada imóvel uma identificação uniforme entre os diferentes sistemas (prefeitura, cartório, Receita Federal), reduzir divergências cadastrais e melhorar a interoperabilidade entre esses órgãos. É razoável esperar que isso, com o tempo, simplifique etapas de operações que hoje dependem de cruzar manualmente informações de fontes diferentes — como abertura de processo de compra e venda, financiamento ou inventário —, mas esse ganho é uma possibilidade decorrente do desenho do sistema, não um resultado já demonstrado ou prometido pela Receita Federal.
O que fazer agora. Não existe, neste momento, um procedimento específico que o proprietário de imóvel urbano em Londrina precise realizar para obter o CIB — a geração do código é automática, a partir dos dados que a prefeitura envia ao Sinter, e o prazo para essa integração em municípios como Londrina só começa em janeiro de 2027. O que vale diferenciar: uma coisa é a geração do CIB em si, que não depende de ação do proprietário; outra é a manutenção cadastral do imóvel — manter atualizados, junto à Prefeitura, dados como titularidade, área construída e uso, que já é boa prática independente do CIB e que tende a facilitar a integração quando ela ocorrer. Vale acompanhar se a Prefeitura de Londrina divulgar orientações específicas sobre a integração de seu cadastro ao Sinter e, quando isso ocorrer, se surgir alguma exigência adicional de conferência de dados por parte do proprietário — algo que, até o momento, a própria Receita Federal não estabeleceu como obrigação do particular.
Fontes consultadas: Receita Federal do Brasil, página institucional sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (Sinter/CIB), consultada em 17/08/2026; Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 (Diário Oficial da União, 18/08/2025).