Depois de quatro meses de tramitação, a Câmara Municipal de Londrina aprovou, em segundo turno, no dia 13 de agosto, o Projeto de Lei 233/2025, que reformula as regras municipais de regularização fundiária de chácaras de recreio. A mudança mais aguardada pelos proprietários: cai a exigência de que cada lote tenha, no mínimo, mil metros quadrados de área privativa para entrar no processo de regularização.
Parece um detalhe técnico. Na prática, era o principal obstáculo. Segundo o secretário municipal do Ambiente, Gilmar Domingues Pereira, dos 111 processos hoje parados na Comissão Integrada de Regularização Fundiária (Cirf), a grande maioria trava exatamente nesse ponto — loteamentos inteiros ficam pendentes porque um ou dois lotes, entre dezenas, não atingem a metragem mínima. Apenas cerca de 20 processos não enfrentam esse problema.
A lei municipal de 2023 (13.716/2023), que o PL 233/2025 altera, estabelecia essa área mínima de mil metros quadrados como condição para o enquadramento no procedimento local de regularização. O novo projeto elimina esse requisito. Além da metragem, o texto substitui a exigência de licenciamento ambiental — processo dividido em três fases (prévia, de instalação e de operação), pensado para empreendimentos novos, não para núcleos já consolidados há anos — por um estudo técnico ambiental, mais compatível com a realidade dessas ocupações antigas. Também muda critérios de enquadramento nas modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico): para a Reurb-E, por exemplo, deixa de exigir a comprovação de que o núcleo já existia até 22 de dezembro de 2016.
Duas emendas aprovadas ao longo do processo merecem registro. Uma, do vereador Régis Choucino (PP), determina que as taxas administrativas do processo só sejam cobradas depois de uma análise preliminar que confirme a viabilidade técnica do pedido — evita que o proprietário pague antecipadamente por um processo que pode não avançar. Outra, apresentada pelo próprio Executivo, muda a composição da coordenação da Cirf, permitindo que ela seja exercida por servidores de livre nomeação do prefeito.
O que ainda falta. A aprovação em segundo turno não encerra a tramitação. Como o texto recebeu emendas ao longo do processo, ele precisa retornar ao plenário da Câmara para votação da redação final antes de seguir para sanção do prefeito Tiago Amaral — autor do próprio projeto, o que reduz o risco de veto, mas não elimina a etapa. Até o momento desta revisão, não havia registro de votação de redação final, sanção, veto ou publicação da lei.
E mesmo depois de sancionada, a lei não regulariza chácara nenhuma por conta própria. O que ela faz é remover uma barreira do procedimento aplicável a núcleos urbanos informais — os aglomerados de chácaras que buscam regularização coletiva pela via da Reurb (Regularização Fundiária Urbana). Retirar a exigência de metragem mínima não regulariza automaticamente o núcleo nem os lotes que o compõem: continua sendo necessária a tramitação da Reurb, com o enquadramento do núcleo em Reurb-S ou Reurb-E, apresentação de documentação e, quando exigido, do novo estudo técnico ambiental, análise pela Cirf e, ao final, o procedimento formal de regularização e registro de cada unidade. A mudança remove uma das principais barreiras hoje identificadas em parte relevante dos processos represados — não substitui o processo em si.
Quem tem processo parado na Cirf por causa da metragem — e, pelos números do próprio secretário do Ambiente, isso descreve a maioria dos 111 casos hoje parados — ganha, com a sanção, o caminho para retomar o pedido. Vale também para quem ainda nem protocolou processo, mas se enquadrava fora do critério antigo. A Federação de Moradores e Proprietários de Chácaras de Londrina e Região Norte do Paraná estima que a mudança pode alcançar cerca de 15 mil famílias no município — número da própria entidade, não de fonte oficial, e que vale como referência de escala, não como dado fechado.
Vale acompanhar dois pontos nas próximas semanas: a data da votação de redação final e da sanção — que definem quando a lei efetivamente entra em vigor — e se a Prefeitura vai publicar orientações práticas sobre como reabrir ou reapresentar processos já protocolados na Cirf.
Fontes consultadas: Câmara Municipal de Londrina, “Câmara de Londrina aprova PL nº 233/2025 e simplifica regularização de chácaras” (13/08/2026) — https://www.cml.pr.gov.br/imprensa/noticias/0/1/0/26250; Folha de Londrina, “Câmara aprova mudanças para destravar regularização de chácaras” (13/08/2026), com cobertura direta da sessão e declarações do secretário municipal do Ambiente, Gilmar Domingues Pereira; Folha de Londrina, “CML aprova PL que flexibiliza regularização de chácaras” (30/04/2026), sobre a aprovação em primeiro turno.